Cuidando do seu Patrimônio
Controle
Gestão condominal controlada.
Segurança
Cuidando do seu patrimônio de forma ativa.
Harmonia
Diminui conflitos no condomínios.
Inovação
Criando soluções inovadoras no condomínio.
Sobre nós
A SUFLA Administração de Condomínios tem por objetivo satisfazer o cliente em todos os âmbitos de nossa especialidade, proporcionando segurança, rapidez e tranquilidade na administração do seu condomínio.
Nossa forma de atuar permite oferecer serviços personalizados a um preço justo, proporcionando aos clientes um resultado altamente satisfatório.
O modelo administrativo está pautado em aprimoramento contínuo do conhecimento técnico e prático.
O nosso maior diferencial é gerenciar cada condomínio de forma individual e personalizada.
Nossos administradores possuem perfil moderno e dinâmico e estão em constante atualização para melhor atender as necessidades de seu condomínio e fornecer uma gestão transparente e eficiente.
Nossos Serviços
Oferecendo serviços de excelência para seus clientes.

Gestão Operacional
Manutenção e supervisão predial, plantão 24 horas, orçamentos e contratações.

Gestão Financeira
Controles financeiros claros, acessíveis e disponíveis pelo aplicativo.

Gestão Condominial
Rotinas administrativas, assistência geral ao síndico e assistência às assembleias.

Gestão de Conflitos
Administração de impasses entre duas partes, garantindo o bem-estar dos moradores.

Gestão de Recursos Humanos
Para realização mensal de folhas de pagamento, férias, encargos trabalhistas, orientação de funcionários e muito mais

Síndico Profissional
Oferecemos também o serviço de síndico profissional, prestando um trabalho dentro do perfil de seu condomínio, representando através de nossa pessoa jurídica.
FAQ
Perguntas Frequentes
Qual a definição de condomínio edilício?
O condomínio consiste na propriedade comum de diversas pessoas sobre uma mesma propriedade. No caso do condomínio edilício a propriedade consiste em edificações, ou conjunto de edificações de um ou mais pavimentos, que, por sua vez são formadas por propriedades exclusivas (unidade autônomas de apartamentos, escritórios, etc.) e propriedades comuns (Áreas de lazer, garagem, etc.) aos condôminos (artigo 1.331 do código civil).
Qual a lei que regula questões sobre condomínio?
Atualmente a regulamentação é feita pelo código civil (Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002), que tem muitas determinações sobre o assunto, inclusive um capítulo específico sobre condomínio que compreende os artigos 1;331 a 1.358. No entanto, a lei 4.591, de 16 de dezembro de 1964 (Lei do condomínio), ainda está em vigor quanto a algumas determinações que não foram revogadas pelo Código.
Pode-se instalar ar condicionado nas unidades autônomas?
Se a instalação do aparelho de ar condicionado ocorrer no interior do terraço, que é área privativa do condomínio, é permitida. contudo, se alterar a fachada deve ser aprovado pela assembléia por trazer, nesse caso, risco à seguranã, estrutura e equilíbrio estético do edifício (Nesse sentido: Apelação 2002110428827 TJ-DF, Rel. Des. Benito Tiezzi, j. 12/03/2003).
Durante quanto tempo deve ser guardada a documentação do condomínio?
Os documentos relativos à administração do condomínio devem ser arquivados no mínimo por cinco anos (artigo 22, Paragrafo 1°, alínea g Lei 4.591/1964), sendo esse um dos deveres do síndico.
O que pode ocorrer se o síndico não cumprir com algum de seus deveres?
O síndico que não exerce as suas responsabilidades de maneira satisfatória em relação aos condôminos, os quais representa, deve arcar com suas consequencias negativas, obrigando-se a reebolsar os prejuízos caisados (artigo 927 do código Civil), podendo ainda ser destituido da sua função (artigo 1.349 do código Civil).
O condomínio é obrigado a contratar um contador?
O condomínio não é obrigado por lei a ter um contador. As atividades relacionadas ao controle dos valores arrevadados e administrados, e sua respectiva divulgação, não precisam ser feitas necessariamente por um contador com livros contábeis oficiais. Tais atribuições podem ser executadas pelo próprio sindico ou por terceiro para quem ele delegue essa função, como em geral é feito por uma administradora (artigo 1.348, inciso VII, código Civil).
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